• PARLAMENTO APROVA LEI DO COMBATE AO CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS


    A mesma tem por objectivo a criminalização de condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infratores, bem como a instrução de mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.

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