Atribuições
Descrição
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*O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, tem as seguintes atribuições:*
- a)- Formular e propor as bases gerais da política nacional sobre os recursos minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis do País;
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- b)- Elaborar e propor o programa de desenvolvimento dos recursos minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional e assegurar o acompanhamento, controlo e fiscalização da sua execução;
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- c)- Promover a realização de estudos de inventariação das potencialidades dos recursos minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis do País;
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- d)- Estudar e propor a legislação reguladora das actividades do sector;
- e)- Velar pela execução das acções que se enquadram na política do Executivo relativamente à actividade dos recursos minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis;
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- f)- Estudar e propor medidas necessárias à realização dos objectivos nacionais relacionados com o conhecimento, valorização, aproveitamento, utilização racional e renovação das reservas dos recursos minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis do País;
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- g)- Incentivar a inovação no desenvolvimento tecnológico através de uma adequada selecção, aquisição e divulgação de tecnologias relacionadas com o sector;
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- h)- Propor medidas de fomento, promoção e dinamização de projectos geológicos, mineiros, petrolíferos, gás e biocombustíveis criando condições propícias para a atracção e manutenção de investimentos no sector;
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- i)- Dinamizar as acções atinentes à prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola, a Protecção Civil e demais entidades competentes;
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- j)- Velar pela melhoria de condições de trabalho no sector, designadamente nos domínios da segurança, da higiene, da saúde e do ambiente das empresas em operação;
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- k)- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades mineiras, petrolíferas, gás e biocombustíveis;
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- l)- Estabelecer as regras e licenciar as actividades de distribuição e comercialização de rochas, minerais, combustíveis e biocombustíveis, tendo em conta os pressupostos ambientais e normas tecnológicas capazes de garantir a segurança das pessoas e sanidade do meio;
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- m)- Promover a cooperação internacional e mobilizar a assistência técnica nos domínios geológico, mineiro, petrolífero, gás e biocombustível, por via da celebração de acordos que facilitem a penetração efectiva dos produtos minerais e petrolíferos nacionais nos mercados externos, bem como captação de investimentos, aquisição de conhecimentos e de tecnologias indispensáveis ao desenvolvimento mineiro e petrolífero de Angola;
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- n)- Assegurar, em coordenação com os outros organismos do Estado, o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão de Angola aos Tratados Internacionais;
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- o)- Apoiar o associativismo empresarial e promover o diálogo e concertação entre o Estado e os órgãos representativos dos trabalhadores do sector;
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- p)- Participar na elaboração e execução das normas de controlo da qualidade dos produtos minerais e petrolíferos e assegurar a sua fiscalização;
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- q)- Formular propostas de revisão e actualização da legislação de interesse para o sector geológico, mineiro, petrolífero, gás e biocombustível, visando a ampliação da base de receitas fiscais do País;
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- r)- Promover o desenvolvimento das actividades mineiras e petrolíferas, gás e biocombustíveis;
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- s)- Colaborar com as demais instituições do Executivo na formulação das políticas sobre a produção dos biocombustíveis;
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- t)- Fixar as especificações técnicas das rochas e minerais, bem como dos produtos petrolíferos e biocombustíveis;
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- u)- Participar, em coordenação com as instituições competentes, na fixação dos preços das rochas e minerais, bem como dos produtos petrolíferos, gás e biocombustíveis;
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- v)- Zelar pela defesa e valorização dos recursos minerais e petrolíferos nacionais, através do acompanhamento e controlo das actividades geológicas, minerais, petrolíferas, gás e biocombustíveis das entidades que se dediquem legalmente às mesmas;
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- w)- Promover em colaboração com os organismos competentes do Estado, formas de combate ou correcção das actividades mineiras ilegais, ao tráfico ilícito dos recursos minerais e de produtos petrolíferos e outros actos lesivos a economia nacional;
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- x)- Promover e orientar a política de desenvolvimento, formação técnica profissional dos recursos humanos do sector de acordo com a legislação em vigor;
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- y)- Zelar pela protecção e conservação dos acervos geológicos existentes e promover a criação de outros, de acordo com o seu interesse científico, histórico e cultural;
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- z)- Assegurar a promoção, organização e desenvolvimento da participação do empresariado nacional nas actividades do sector;
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- aa) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.