A mesma tem por objectivo a criminalização de condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infratores, bem como a instrução de mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.
https://mirempet.gov.ao/ao/documentos/parlamento-aprova-lei-do-combate-ao-contrabando-de-produtos-petroliferos/