Aprovado pelo Decreto Presidencial 143/20 de 26 de Maio, separa as funções institucionais públicas das funções operacionais e empresariais e atende às disposições da Lei que aprova o Código Mineiro Angolano (Lei nº 31/11 de 23 de Setembro). Visa, dentre outros aspectos, a manutenção da estabilidade do quadro normativo e regulatório do Sector; redução da presença do Estado como agente económico; Separação e distinção orgânica e institucional entre as actividades administrativas e as actividades empresariais dos órgãos da administração indirecta do Estado no Sector Mineiro.
O Modelo integra o Titular do Poder Executivo como superintendente geral e que exerce todos os demais poderes que lhe são conferidos pela Constituição; o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás que exerce a superintendência por delegação do Titular do Poder Executivo, sobre os órgãos do Sector Mineiro, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, como a formulação de políticas e propostas de legislação do Sector, formulação de visão estratégica do Sector Mineiro, garantir a articulação intersectorial na aplicação das políticas no Sector, Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades do Sector, Garantir a gestão de longo prazo, fomentar o conteúdo local, aprovar os planos plurianuais e anuais para o Sector, Mineiro, entre outros; Ministério das Finanças que tem a responsabilidade de exercer a superintendência sobre as componentes patrimoniais e tributárias das actividades relativas ao Sector Petrolífero; o IGEO; a ANRM; a ENDIAMA; a SODIAM; a Bolsa de Diamantes; a Comissão Nacional para o Processo Kimberley.