• Worksop Sobre Outorga De Direitos Mineiros Chega Ao Bengo


    "As autoridades municipais têm exclusiva competência para licenciar a exploração de minerais para a construção civil, nomeadamente, areia, brita, burgau, solos vermelhos e materiais utilizados na pavimentação de estradas, com excepção para as areias siliciosas, areais com minerais pesados, areias com asfalto, os calcários betuminosos e rocha ornamentais ", explicou Paulo Tanganha, Director Nacional dos Recurso Minerais, durante o workshop sobre Preceitos de Expediente Administrativo para Outorga de Direitos Mineiros, realizado em Caxito, a 21/03.De acordo com o Director, esta habilitação das autoridades municipais resulta de Despacho Conjunto assinado pelo MIREMPET e o Ministério da Administração do Território."Nos termos do documento e do nº 2 do artigo 245º do Código Mineiro, é efectivada a consignação de 5% do Imposto de Rendimento da actividade mineira para o município, se desenvolve a mineração”, aludiu.No Workshop, foram apresentados os dados referentes ao estado actual dos projectos mineiros existentes no Bengo. Sobre o assunto, o Director do Gabinete de Supervisão destacou as visitas técnicas, realizadas recentemente aos projectos mineiros na província e considerou a situação actual de "preocupante”.

    "Cerca de 90% dos títulos outorgados estão em condição de ociosidade, pelo facto de não exercerem actividade e não existir nenhuma evidência de início da mesma, nos termos do nº 2 do artigo 245º do Código Mineiro”, disse Jacinto Cortez.Quanto às questões no domínio dos derivados do petróleo, os órgãos da Administração Local têm a competência exclusiva de licenciar a construção e exploração dos postos de abastecimento de combustível com capacidade inferior ou igual a 200 metros cúbicos, assim como a venda a retalho de lubrificantes, gás butano e de petróleo iluminante, de acordo com Janeiro Agostinho, vinculado ao Instituto Regulador dos Derivado do Petróleo (IRDP).Esta aptidão, prosseguiu, inclui a revenda do gasóleo para consumo industrial, com capacidade até 200 metros cúbicos.No que concerne à parte ambiental, a transferência de competências permite proceder o licenciamento ambiental de projectos e actividades que não acarretam impactos negativos ao ambiente e à saúde pública. O Director Nacional d de Segurança, Emergência e Ambiente, Manuel Xavier, recomendou que as empresas mineiras examinem e implementem efectivamente as disposições do Código Mineiro e demais legislação sobre ambiente e segurança, que implementem nas suas actividades as comissões de prevenção de acidentes de trabalho e apelou para o intercâmbio entre os órgãos centrais e locais sobre esta matéria e apresentação de estudos de impacto ambiental nos projectos.Na ocasião, Manuel Francisco Cassule, responsável do Grupo Lutete Limitada e Hugo Vilaça, representante da empresa Bengo Brita Limitada, felicitaram a organização do workshop e "esperam que encontros do género possam acontecer com alguma regularidade”. Manifestaram a preocupação da interferência das populações e sobas nas actividades mineiras e nas vias de acesso às minas.