• O Poder De Três Princípios Mineiros


    Angola participou, este mês de Maio do MINING INDABA, a maior montra de investimento mineiro que acontece no nosso Continente, com uma representação do sector público e privado centrado num único foco: atrair investidores para aumentar a sua carteira actual de financiadores da actividade geológica mineira local. Mas este momento, salutar, traz outros desafios internos.

    Com efeito, embora a corrida actual seja a da atracção de investimento, existem princípios fundamentais a partir dos quais se garante maior segurança para que a aposta neste importante segmento da actividade humana no país seja viável e a transferência de conhecimentos e competências garantidos.

    Falaremos aqui de três destes princípios, nomeadamente: formulação da política mineira, planeamento macro da actividade mineira e objectivos estratégicos.

    Estes princípios procuram responder às seguintes questões fundamentais:

    A quem compete formular a Política Mineira? De quem é a competência do seu Planeamento?

    Quais são os objectivos estratégicos, como País, para a exploração da actividade geológico-mineira?

    A decisão da formulação e aprovação da política e estratégia do Sector Mineiro cabem, respectivamente, ao Governo que, em determinado período político estiver em efectividade de funções.

    Neste sentido, ao Governo cabe aprovar a política mineira e a estratégia para a sua implementação, definindo os meios, as metas e os prazos para a sua aplicação em Angola, respeitando os princípios e regras fundamentais da Constituição, o regime económico em vigor, as normas do Código Mineiro em vigor, bem como os princípios jurídicos e os objectivos estratégicos da actividade mineira estabelecidos no País.

    À semelhança da Política Mineira, compete também ao Poder Executivo orientar e planificar o desenvolvimento da actividade mineira nacional, em conformidade com os princípios e regras estabelecidas no Código Mineiro Angolano e com a política e estratégia do Executivo para o Sector Mineiro.

    Nos seus pronunciamentos públicos, o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, tem lembrado os passos dados pelo Governo, nas responsabilidades acima descritas, com o Novo Regime de Gestão do Sector Mineiro e a Nova Política de Comercialização de Diamantes, como exemplos.

    Entretanto, ao planificar a actividade mineira, o Poder Executivo deve prever medidas eficazes de desenvolvimento económico sustentável e de protecção dos direitos e interesses legítimos das comunidades locais, bem como o desenvolvimento dos recursos humanos nacionais.

    No entanto, tanto a política como o planeamento, devem ter uma clara visão sobre os objectivos estratégicos mineiros do País. Angola definiu, dentre outros, os seguintes objectivos estratégicos que valem sempre revisitar e operacionalizar:

    a) garantir o desenvolvimento económico e social sustentado do País;

    b) criar emprego e melhorar as condições de vida das populações que vivem nas áreas de exploração mineira;

    c) garantir receitas fiscais para a Administração Central e Local do Estado;

    d) apoiar e proteger o empresariado privado, dando preferência aos empresários angolanos na concessão de direitos mineiros;

    e) no âmbito das parcerias público-privadas, estimular com a participação da Banca Pública e Privada, o surgimento de grupos económicos angolanos, técnica e financeiramente capazes, de competirem no mercado mineiro nacional e regional, sobretudo na região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC);

    f) harmonizar na medida do possível a legislação mineira nacional com a legislação mineira regional e internacional, tendo em conta as boas práticas em vigor;

    g) garantir a integração do género e o combate às práticas discriminatórias na indústria mineira;

    h) proteger o ambiente através da redução do impacto negativo que as operações geológicas-mineiras possam causar ao ambiente, bem como a reparação dos efeitos nefastos que forem provocados;

    j) combater o garimpo e outras práticas mineiras ilegais;

    k) estabelecer um regime eficaz, célere e transparente de concessão de direitos mineiros, baseado no princípio do livre acesso, no cumprimento estrito da lei e no enquadramento na política e estratégia mineira aprovada pelo Executivo;

    l) garantir o desenvolvimento sustentável dos quadros e trabalhadores nacionais, particularmente através de programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos;

    m) usar preferencialmente os recursos minerais para a sua transformação e comercialização no País, ou como matéria-prima para a indústria transformadora, materiais de construção, aditivos para a agricultura e outras aplicações nacionais;

    n) evitar a exportação de recursos minerais que obriguem o País a importar o mesmo tipo de minerais a curto ou a médio prazo; o) incentivar o reinvestimento no País dos rendimentos da exploração dos recursos minerais;

    p) implementar, antes do encerramento das minas, empreendimentos que proporcionem novos empregos aos trabalhadores e evitem deslocações de habitantes e recessões económicas nas regiões mineiras abandonadas.

    Ao participar do MINING INDABA, Angola pode procurar atrair o maior número de investidores, mas a tarefa de empoderar o empresariado local, atrair a banca nacional e o surgimento de grupos económicos angolanos técnica e financeiramente capazes, é tão importante quanto o passo de captação de parceiros internacionais para que estes encontrem, localmente, parceiros com os quais devem trabalhar em igualdade de vantagens e ganhos.

    Autor: Sebastão Panzo

    Fonte: JA