• Novos Procedimentos Para Registo De Empresas: Edital


    Considerando o âmbito de aplicação, bem como as competências e atribuições para a gestão das actividades do conteúdo local estabelecidos no Decreto Presidencial nº 271/20, de 20 de Outubro, combinados com as disposições do Decreto Presidencial nº 49/19, de 6 de Fevereiro, diploma que cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) para a regulação da actividade de exploração do petróleo e gás, convindo esclarecer os novos procedimentos para o registo de empresas:

    1.No âmbito do Decreto Presencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, as empresas do sector dos petróleos cuja actividade recai sobre as operações petrolíferas (prospecção, pesquisa e desenvolvimento do petróleo bruto e gás natural), o registo de empresa é feito online através do site da ANPG (www.anpg.co.ao);

    2.As empresas nacionais cuja actividade recai sobre o processo de refinação e transporte do petróleo bruto e gás natural, bem como o transporte, distribuição e comercialização de derivados de petróleo, o registo é feito junto da Direcção Nacional de Formação e Conteúdo Local do MIREMPET;

    3.As empresas nacionais cuja actividade recai sobre a actividade de recursos minerais, o registo de empresa é feito junto da Direcção Nacional de Formação e Conteúdo Local do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET);

    4.De notar que após o registo e certificação de empresa, todas as empresas do sector devem celebrar um Contrato de Programa com o Ministério dos Recursos Minerais e Petróleo e Gás (MIREMPET), sendo recurso fundamental para a implementação do processo de recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal técnico à luz dos Decreto-Lei nº 17/09, de 26 de Junho, Decreto Presidencial nº 271/20, de 20 de Outubro e a Lei nº 31/11, de 23 de Setembro.