• Mirempet Aprova Regulamento Para Exportação De Combustíveis


    O Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, aprovou, através do Decreto Executivo nº 140/22, de 24 de Fevereiro, o Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos para a exportação de combustíveis, com vista a acompanhar e facilitar o financiamento e o controlo da exportação de produtos derivados do petróleo, bem como evitar o contrabando verificado nas fronteiras terrestres.

    De acordo com o documento, a exportação de combústíveis deve ser efectuada apenas por operadores com instalações de combustíveis, mediante a autorização do Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP). A referida autorização será defenida, em função do interesse público e tendo em conta as regiões fronteiriças, obedecendo os critérios de pagamento de direitos aduaneiros, taxas e sobretraxas, nos termos da legislação em vigor.

    Os agentes habilitados à actividade de exportação desses produtos deverão fornecer informações ao IRDP sobre o volume exportado, com periodicidade mensal, trimestral e anual.