Os veículos que efectuam o transporte de mercadorias perigosas, no sector dos derivados do petróleo passam a estar obrigados a dispor de sistemas de posicionamento global (GPS), no âmbito do reforço das normas de segurança e de controlo da movimentação destes produtos.
A medida consta da Circular Conjunta n.º 001/2025, emitida pelo Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o documento, “os agentes e os prestadores de serviços que actuam neste segmento devem dispor de dispositivos de GPS nas suas frotas de camiões e navios, para a partilha de informações da movimentação dos veículos, com o IRDP, a Polícia Nacional e outras instituições do Estado com interesse na matéria”, conforme estabelece o Instrutivo n.º 5/21, de 26 de Outubro.
A circular recorda que a exigência está sustentada no Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários de Mercadorias Perigosas, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 208/19, de 1 de Junho, que regula o exercício das actividades no Sistema do Sector dos Derivados do Petróleo, bem como o Decreto Executivo n.º 425/21, de 16 de Setembro, que define as regras, procedimentos e prazos para a prestação de informação pelos agentes do sector.
A nota refere ainda que os agentes económicos abrangidos dispõem de um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da circular, para garantir que os acessos ao sistema de GPS instalado nos veículos estejam disponíveis.
“O incumprimento das disposições estabelecidas é punível nos termos da legislação em vigor e as eventuais dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da circular serão esclarecidas conjuntamente pelo IRDP e a ANTT”, alerta o documento.