• EXECUTIVO PEDE AUTORIZAÇÃO PARA AJUSTAR CONCESSÃO DO BLOCO 14


    O Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, apresentou esta segunda‑feira, 15 de Dezembro, na Assembleia Nacional, os fundamentos do pedido de autorização legislativa que permitirá ao Presidente da República legislar sobre a alteração dos anexos A e B da área de concessão do Bloco 14, no âmbito da cooperação petrolífera entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC).

    Na sua intervenção, o ministro enquadrou o pedido nos instrumentos jurídicos que regulam a exploração conjunta de hidrocarbonetos entre os dois países. Recordou que o memorando aprovado pela Resolução n.º 19/04, de 30 de Julho, estabeleceu a criação de um corredor marítimo de exploração conjunta, a sua localização, entre o sul do Bloco 14, o norte do Bloco 15 e o norte do Bloco 30 e a partilha equitativa de interesses, fixada em 50% para cada Estado. O instrumento prevê igualmente que jazigos já descobertos por operadoras angolanas não sejam integrados na exploração conjunta, salvo em caso de abandono ou devolução ao Estado.

    O ministro destacou que o protocolo de cooperação instituiu a Zona de Interesse Comum (ZIC), situada entre o sul do Bloco 14 e o norte dos Blocos 15 e 30, definindo mecanismos como o reembolso à RDC, em regime pró‑rata, dos custos incorridos na ZIC, e os acordos de unitização para prospectos e jazigos transfronteiriços.

    Recordou também que, em 2008, foi aprovado o protocolo de cooperação para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona marítima de interesse comum e que, em 2015, foi celebrado um acordo comercial preliminar entre a concessionária angolana e a empresa COHIDRO S.A., da RDC, relativo aos princípios gerais do contrato de partilha de produção. As negociações foram interrompidas devido à instabilidade política na RDC.

    Em Novembro de 2020, delegações dos dois países reuniram‑se em Luanda para relançar o processo, propondo aos Chefes de Estado a definição de um roteiro para a implementação da ZIC. Este trabalho culminou, em 13 de Julho de 2023, na assinatura do Acordo de Governança da ZIC, que estabelece o modelo de gestão conjunta e cria órgãos como a Comissão Interministerial de Gestão, o Comité de Direção e a Comissão de Supervisão da Conta Conjunta.

    O ministro informou que, em Dezembro de 2023, o Conselho de Ministros aprovou o Contrato de Partilha de Produção do Bloco 14/23 da ZIC, cuja eficácia depende da aprovação do acordo de governança e dos regulamentos dos órgãos de gestão. Em Abril de 2025, o Decreto Presidencial n.º 89/25 aprovou o acordo de gestão, partilha de rendimentos e obrigações fiscais relativas ao Bloco 14/23.

    Em Setembro e Outubro de 2025, foram aprovados os regulamentos da Comissão Interministerial, do Comité de Direcção e a proposta de lei de autorização legislativa, bem como o projeto de decreto legislativo presidencial que altera os anexos A e B do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/25, de 20 de Março.

    Diamantino Azevedo explicou que, embora o Decreto‑Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, tenha sido ajustado em 2025 para permitir o desenvolvimento de jazigos transfronteiriços na ZIC, os anexos cartográficos e descritivos da concessão ainda não reflectem os termos acordados entre Angola e a RDC. A proposta legislativa visa conformar esses anexos, assegurando a segurança jurídica das operações e viabilizando a plena execução das actividades na concessão.

    O Executivo solicita, assim, à Assembleia Nacional a aprovação de uma lei de autorização legislativa que permita ao Presidente da República lavrar um Decreto Legislativo Presidencial para alterar os anexos A e B da área de concessão do Bloco 14.