Havendo a necessidade de se definir as directrizes para o desenvolvimento sustentável dos recursos de gás natural e a sua utilização no mercado interno, contribuindo para a transição energética e a diversificação da economia nacional, maximização dos benefícios para a sociedade angolana e assegurar o retorno dos investimentos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120° e n°1 do Artigo 125.9, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.9
(Aprovação)
É aprovado o Plano Director do Gás Natural...
Acesse o diploma a partir do link abaixo:
https://sys.portais.gov.ao/uploads/Plano_Director_do_Gas_DP_72_25_Aprovado_d3725c0829.pdf