• Angola Tem Nova Lei De Combate À Actividade Mineira Ilegal


    O normativo tem por objectivo criminalizar condutas que se traduzem em actividade mineira ilegal relativa aos minerais estratégicos, definidos na legislação em vigor, e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal do respectivo infractor, bem como a instrução de mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.

    A Lei abrange toda a actividade mineira realizada no território nacional e aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem crimes previstos na legislação vigente.

    No âmbito da penalização, decreta a punição com a pena mínima de 1 ano e a máxima de 8 anos. Por exemplo, "aquele que individual ou colectivamente promover ou facilitar a actividade mineira ilegal será punido com a pena de 2 a 8 anos de prisão e com multa correspondente a 1/6 do previsto no Artigo n° 2/111 do Código Mineiro, lê-se no Artigo n° 4 do documento recentemente aprovado pela AN.

    A Lei foi aprovada tendo em conta a necessidade de se adoptar um regime jurídico de combate à actividade mineira ilegal que defina a penalização adequada à gravidade das condutas tipificadas e dos seus resultados.