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Internacional
13 Julho de 2023

ASSINADO ACORDO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA ZONA MARÍTIMA DE INTERESSE COMUM

Vinte anos depois, será possível o aproveitamento equitativo dos recursos petrolíferos no Bloco 14, entre Angola e RDC.


Kinshasa, 13.03.23_ Angola e a República Democrática do Congo (RDC) rubricaram o acordo de Governança e Gestão da Zona (marítima) de Interesse Comum (ZIC), visando o aproveitamento equitativo dos recursos petrolíferos no Bloco 14.
A actividade, decorrida na capital congolesa, juntou senadores e governantes do Congo Democrático e a parte angolana liderada pelo Ministro angolano dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, que rubricou o documento com o seu homólogo Didier Ntubuanga, ministro dos Hidrocarbonetos da RDC.
A ANPG (Angola) e o Ministério dos Hidrocarbonetos da RDC, enquanto titulares dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na ZIC definem os termos e condições que regem a governança e gestão conjunta dos recursos na ZIC.
Antes, Augustin Nkuba Kasanza, Director Geral da petrolífera pública congolesa e Sebastião Martins, PCA da Sonangol assinaram um acordo comercial no domínio da comercialização de derivados de petróleo. Acto contínuo, outro acordo, também de índole comercial, foi rubricado entre Sebastião Martins e Yamba Ngoie, Chefe Executivo e Djena Bassiala Nlandu, Directora Adjunta para Operações Comerciais da empresa Cobil (RDC).
"O acordo hoje rubricado (entre Angola e RDC) põe fim a cerca de vinte anos de avanços e recuos, esperando que os passos subsequentes, para a produção de petróleo na ZIC, sejam céleres", considerou o Ministro Diamantino Azevedo.

A Zona Interesse Comum está situada na região marítima compreendida entre o Sul do bloco 14 e o Norte dos blocos 1, 15 e 31 das concessões petrolíferas angolanas e compreende os indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, de desenvolvimento, transfronteiriços, em produção, liberados e/ou abandonados (Art. 2º Resolução nº 33/08 de 14 de Abril).

No rol de passos dados para a materialização do Acordo Final, rubricado esta quinta-feira, 13.07, contam-se a Resolução nº 19/04 de 30 de Julho, que aprova o Memorando de Entendimento assinado a 08 de Junho de 2003; a Resolução nº 33/08 de 14 de Abril, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática do Congo, para a Pesquisa e produção de Hidrocarbonetos na ZIC; assim como o Acordo Comercial que define os termos da actividade de exploração e os princípios gerais que vão regular a partilha de produção.

A repartição de interesses entre as Partes na ZIC apresenta-se da seguinte maneira: República de Angola 50% e República Democrática do Congo 50%.



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