Vinte anos depois, será possível o aproveitamento equitativo dos recursos petrolíferos no Bloco 14, entre Angola e RDC.
A Zona Interesse Comum está situada na região marítima compreendida entre o Sul do bloco 14 e o Norte dos blocos 1, 15 e 31 das concessões petrolíferas angolanas e compreende os indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, de desenvolvimento, transfronteiriços, em produção, liberados e/ou abandonados (Art. 2º Resolução nº 33/08 de 14 de Abril).
No rol de passos dados para a materialização do Acordo Final, rubricado esta quinta-feira, 13.07, contam-se a Resolução nº 19/04 de 30 de Julho, que aprova o Memorando de Entendimento assinado a 08 de Junho de 2003; a Resolução nº 33/08 de 14 de Abril, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática do Congo, para a Pesquisa e produção de Hidrocarbonetos na ZIC; assim como o Acordo Comercial que define os termos da actividade de exploração e os princípios gerais que vão regular a partilha de produção.
A repartição de interesses entre as Partes na ZIC apresenta-se da seguinte maneira: República de Angola 50% e República Democrática do Congo 50%.