mirempet.gov.ao
Petróleo e Gás
31 Agosto de 2021

ANGOLA COM OFERTA PERMANENTE DE BLOCOS PETROLÍFEROS

Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto Presidencial sobre as Regras e Procedimentos do Regime de Oferta Permanente para a Promoção de Concessões Petrolíferas.

O Conselho de Ministros, órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo angolano, aprovou esta terça-feira, 31.8.2021, a proposta de Decreto Presidencial sobre as Regras e Procedimentos do Regime de Oferta Permanente para a Promoção de Concessões Petrolíferas.

O projecto de diploma surge da necessidade de se implementarem regras que permitam a promoção e negociação permanente de Blocos Licitados Não Adjudicados, Áreas Livres em Blocos Concessionados e Concessões Atribuídas à Concessionária Nacional (ANPG), para potenciar os investimentos nas actividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o procedimento do concurso público limitado e negociação directa, nos termos permitidos pela Lei das Actividades Petrolíferas (artigo 44 da Lei 10/04 de 12 Novembro).

Para o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, que apresentou o Projecto, "é mais um passo em busca da captação de investimentos para o Sector de hidrocarbonetos e transformação de riqueza potencial em recursos úteis ao desenvolvimento da economia angolana e do bem-estar da nossa população".

A oferta permanente é uma medida adicional à Estratégia Geral de Licitações, 2010-2025, DP 52/19 de 18 de Fevereiro.

"A premente necessidade de substituir reservas e estabelecer um quadro jurídico mais atractivo para o Sector" é uma das razões apontadas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Com o regime de Oferta Permanente, pretende-se garantir que as propostas pontuais de investidores tenham resposta cabal da Concessionária Nacional, por intermédio de regras alinhadas com os procedimentos instituídos pelos diplomas basilares do sector petrolífero, que imprimam flexibilidade e celeridade na captação de valor para o Estado.

O instrumento irá potencializar e atrair os investimentos nas actividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o procedimento de concurso público, concurso público limitado e negociação directa.

O Diploma sairá publicado em Diário da República sob a forma de Decreto Presidencial.



Voltar